Essa rejeição se dá pela Sefaz e de acordo com a Nota Técnica 2016.002 versão 1.60 se informado o Grupo de Cobrança os campos “Número da Fatura”, “Valor Original”, “Valor do Desconto” e “Valor Líquido”, devem ser preenchidos.
Este padrão de preenchimento será obrigatório a partir de 03/09/2018.
No painel de “Gerenciar NF-e” selecione a NF-e que a Sefaz rejeitou e acione o botão “Alterar”.
Na aba “Cobrança” nos dados da Fatura preencha os campos obrigatórios e verifique se o campo “Valor do Desconto” está informado.
Obs: Mesmo se a Fatura não tiver o “Valor de Desconto” informe este campo com zeros “0,00”. Caso contrário a Sefaz rejeitará.
Após o preenchimento dos campos obrigatórios basta salvar a nota fiscal e efetuar o processo de assinatura e transmissão.
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