O que fazer quando o faturamento da empresa do Simples Nacional ultrapassou o sublimite de R$ 3.600.000,00?
Quando a empresa ultrapassa o valor de R$ 3.600.000,00 temos duas opções:
Aqueles que ultrapassaram o valor de R$ 3.600.000,00 mas ficaram abaixo do valor de R$ 4.320.000,00 que representa os 20% de “tolerância”; e
Aqueles que ultrapassaram o valor de R$ 3.600.000,00 e ficaram acima do valor de R$ 4.320.000,00 que representa os 20% de “tolerância”.
Para a primeira situação o ICMS/ISS continuará sendo recolhido no DAS e no ano seguinte ficará impossibilitado de recolhê-los no DAS.
Para a segunda opção o ICMS/ISS deixará de ser recolhido no DAS à partir do mês seguinte ao mês em que ocorreu o estouro dessa “tolerância” e no ano seguinte continuará impossibilitado de recolhê-los no DAS.
Esse artigo foi útil?
Agradecemos a sua opinião!
Ops, tente novamente mais tarde.
Como podemos melhorar?
Compartilhe nas redes sociais:
* Queremos ouvir sua opinião, escreva para nós.0 / 140 caracteres
Não encontrou o que procurava? Clique aqui e sugira um novo conteúdo.
* Queremos ouvir sua opinião, escreva para nós.0 / 240 caracteres